A presidente Dilma Rousseff editou decreto que permite a realização de perícia médica, para fins de concessão ou prorrogação do auxílio-doença, por médico do SUS. O Decreto 8.691/16 foi publicado no DOU dia 15 de março de 2016.
Quando o segurado permanecer incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, deve ser encaminhado para perícia médica do INSS, que deve ser realizada por médicos do próprio instituto.
Pela nova regra, em caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão, médicos que integrem o SUS poderão fazê-la. Para tanto, o INSS poderá celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde.
O decreto também prevê a possibilidade de reconhecimento da incapacidade pela documentação médica do segurado, nos pedidos de prorrogação do benefício; ou quando o segurado estiver internado em unidade de saúde.
O decreto também prevê a possibilidade de reconhecimento da incapacidade pela documentação médica do segurado, nos pedidos de prorrogação do benefício; ou quando o segurado estiver internado em unidade de saúde.
Link Decreto 8.691/16