terça-feira, 15 de março de 2016

Foi publicada a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 onde acrescenta no art. 473 da CLT mais duas situações onde o empregado poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, são eles:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Um forte abraço e que a força esteja com vocês !!!

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